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Segurança Pública: Unidades de Ressocialização

As Unidades de Ressocialização constituem um elemento essencial para a eficácia das demais medidas que visam a Segurança Pública.

 

​Partindo de um modelo básico estrutural, as Unidades de Ressocialização deverão ser adequadas às características da Unidade Federativa sede.

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​As Unidades de Ressocialização aproveitarão a verticalidade como solução para os problemas gerados pelos modelos horizontais.

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​Terão uma edificação vertical, que possa ser montada a partir de componentes e equipamentos industrializados e produzidos por empresas credenciadas.

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​A montagem não deverá levar mais de 60 dias úteis, ficando pronto para ocupação de 200 a 300 internados.

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​O andar térreo e o primeiro andar devem prever áreas de recepção e administração; áreas de entrevista com familiares; atendimento de saúde; sala para psicoterapia de grupo; sala de treinamento e ensino; almoxarifado e recepção de alimentos prontos.

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​A verticalidade assegura total segurança havendo controle de acesso inclusive eletrônico. A fuga se torna impossível e há controle total do que ingressa nos andares de hospedagem.

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​Propomos a instalação de Unidades de Ressocialização destinadas a uma população de entorno de 100 mil habitantes, aglutinados por afinidades culturais e geográficas, podendo pertencer a um mesmo município, ou a diversos municípios associados, visando racionalizar o processo de recuperação.

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 No caso de serem aglutinados mais de um município, haverá um município líder não necessariamente sede da edificação.

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 Os municípios candidatos a sediar uma Unidade de Ressocialização deverão contribuir, cedendo a área necessária para sua implantação e que atenda as especificações do projeto.

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​A implantação de uma Unidade de Ressocialização constitui um relevante fator de desenvolvimento para o município sede e municípios próximos. Sendo de destacar que o abastecimento da Unidade de Ressocialização será totalmente terceirizado o que se constituirá em um desafio para o desenvolvimento dos municípios participantes.

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A Unidade de Ressocialização terá personalidade jurídica própria e sua construção será financiada pela Caixa Econômica Federal.

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​A receita da Unidade de Ressocialização será decorrente do valor recebido por internados. 

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​O financiamento das Unidades de Ressocialização não implicará na necessidade de recursos específicos, pois será uma simples transferência para ela, do valor atualmente gasto pelo poder público com cada presidiário.

 

​De fácil implantação as Unidades de Ressocialização transformam o atual problema carcerário em um processo de mobilização social envolvendo Municípios das diversas Unidades Federativas.

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