Segurança Pública: Unidades de Ressocialização
As Unidades de Ressocialização constituem um elemento essencial para a eficácia das demais medidas que visam a Segurança Pública.
Partindo de um modelo básico estrutural, as Unidades de Ressocialização deverão ser adequadas às características da Unidade Federativa sede.
As Unidades de Ressocialização aproveitarão a verticalidade como solução para os problemas gerados pelos modelos horizontais.
Terão uma edificação vertical, que possa ser montada a partir de componentes e equipamentos industrializados e produzidos por empresas credenciadas.
A montagem não deverá levar mais de 60 dias úteis, ficando pronto para ocupação de 200 a 300 internados.
O andar térreo e o primeiro andar devem prever áreas de recepção e administração; áreas de entrevista com familiares; atendimento de saúde; sala para psicoterapia de grupo; sala de treinamento e ensino; almoxarifado e recepção de alimentos prontos.
A verticalidade assegura total segurança havendo controle de acesso inclusive eletrônico. A fuga se torna impossível e há controle total do que ingressa nos andares de hospedagem.
Propomos a instalação de Unidades de Ressocialização destinadas a uma população de entorno de 100 mil habitantes, aglutinados por afinidades culturais e geográficas, podendo pertencer a um mesmo município, ou a diversos municípios associados, visando racionalizar o processo de recuperação.
No caso de serem aglutinados mais de um município, haverá um município líder não necessariamente sede da edificação.
Os municípios candidatos a sediar uma Unidade de Ressocialização deverão contribuir, cedendo a área necessária para sua implantação e que atenda as especificações do projeto.
A implantação de uma Unidade de Ressocialização constitui um relevante fator de desenvolvimento para o município sede e municípios próximos. Sendo de destacar que o abastecimento da Unidade de Ressocialização será totalmente terceirizado o que se constituirá em um desafio para o desenvolvimento dos municípios participantes.
A Unidade de Ressocialização terá personalidade jurídica própria e sua construção será financiada pela Caixa Econômica Federal.
A receita da Unidade de Ressocialização será decorrente do valor recebido por internados.
O financiamento das Unidades de Ressocialização não implicará na necessidade de recursos específicos, pois será uma simples transferência para ela, do valor atualmente gasto pelo poder público com cada presidiário.
De fácil implantação as Unidades de Ressocialização transformam o atual problema carcerário em um processo de mobilização social envolvendo Municípios das diversas Unidades Federativas.