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Crédito da foto: Enrique Dans

b) A concedente de estágio deverá comprovar perante a instituição de ensino que oferece condições adequadas para a atividade educativa complementar do estagiário e indicar um funcionário com formação ou experiência nessa área educativa para orientá-lo e supervisioná-lo;

 

c) Celebrar o Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

Caso a relação de estágio não possa ser assumida desta forma, a pior solução será dispensar o “estagiário”, o que corresponde a uma confissão de que era falsa a relação de trabalho existente, gerando condições para uma ação trabalhista de previsível conclusão, com pagamento dos salários e encargos desde o inicio do “estágio”, já que o valor da chamada bolsa auxílio é, como o nome indica, um “auxílio” ao estudante, e não a remuneração por serviços prestados. Quem paga mal, paga duas vezes.

 

A melhor solução é assumir o “estagiário” como empregado, retroagindo essa relação desde o início do “estágio”, com aproveitamento dos valores líquidos pagos como forma de bolsa auxílio.

 

Manter uma falsa relação de estágio é aumentar o tamanho e gravidade do problema.

 

Finalmente “estágio” será estágio, e não mais emprego disfarçado, como costumava acontecer em muitos casos.

 

*Professor de administração, consultor e escritor. www.empregabilidade.net(Artigo inserido nesse site em 27/09/08, podendo ser livremente reproduzido)

Estagiário ou Empregado?

 

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*

A Lei 11.788-2008 estabelece que a prorrogação dos estágios contratados antes do início da sua vigência, apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. A manutenção de estagiários em desconformidade com essas disposições caracteriza vínculo de emprego.

As providências necessárias para existir a relação de estagio são resumidamente as seguintes:

a) A instituição de ensino do estagiário deverá incluir no projeto pedagógico o estágio como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio;

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